Lidar com a dependência química é um fardo bem pesado de se carregar. Em grande parte dos casos, para que essa batalha seja vencida, é preciso recorrer a uma internação. Para aqueles que possuem convênio médico e querem saber se a internação de dependente químico pelo plano de saúde é possível, nós iremos responder a essa questão neste artigo. Boa leitura!
Primeiro, vamos entender o quão grave é a dependência química.
A dependência química é uma doença que está na relação da Organização Mundial da Saúde. Ela é definida como um conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos, que se desenvolvem após o uso repetido de determinada substância.
Estamos falando de um transtorno mental, uma doença crônica, onde diversos fatores podem contribuir para o seu desenvolvimento, incluindo a quantidade e frequência de uso da substância, a condição de saúde do indivíduo e aspectos genéticos, psicossociais e ambientais.
No mundo inteiro, são mais de 30 milhões de pessoas que são consideradas dependentes químicas. E infelizmente este número não pára de aumentar com o passar do tempo.
No Brasil, a dependência química atinge 4 entre 10 famílias brasileiras, de acordo com a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD).
Mas felizmente a dependência química tem tratamento. E o local ideal para o tratamento é a clínica de recuperação, principalmente quando a internação é necessária, ou seja, na maioria das vezes.
Tendo consciência de todo esse poder destrutivo da dependência química, é direito da família conveniada fazer valer seus direitos e acionar sua operadora de seguro saúde para a liberação do tratamento.
Como funciona a internação de dependente químico pelo plano de saúde na prática
A internação de dependente químico pelo plano de saúde é possível, porém, antes de acionar seu plano de saúde, você precisa seguir alguns requisitos. Veja, logo a seguir, quais são eles:
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Antes de contatar seu plano de saúde para que a internação seja realizada, você precisa ter a solicitação médica e nela deve constar o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença.
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Em seu contrato do plano de saúde deve constar a cobertura da doença. Essa orientação é importante de ser seguida, pois a grande maioria dos convênios médicos possuem diferentes planos de saúde e cada um deles possuem suas especificidades.
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Falando dos planos de saúde que os convênios médicos oferecem, é necessário que o paciente possua um plano hospitalar, ou seja, que permita a internação prolongada.
Caso você tenha alguma dúvida sobre algum desses três itens listados, aconselhamos entrar em contato com seu convênio médico para esclarecê-las.